REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO DA BEE
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos Clientes, abaixo definidos, no Programa de Indicação da Bee (“Regulamento”).
1.2 O Programa de Indicação foi criado e é administrado pela VOLARE COMÉRCIO DE MOTOCICLOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 45.594.739/0001-07 (“Bee”), e visa oferecer vantagens às pessoas físicas associadas ao Programa de Indicação, através de um sistema de premiação, em que o Cliente ganha pontos pela compra de pessoas indicadas e pode trocá-los por produtos da Bee (“Programa de Indicação”).
1.3 O Programa de Indicação objetiva conhecer os hábitos de compra e preferências do cliente da Bee para, assim, melhorar os serviços e produtos oferecidos e criar maior lealdade à marca Bee.
1.4 Ao participar do Programa de Indicação, o Cliente declara ser conhecedor deste regulamento e estar de acordo com todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
2. ELEGIBILIDADE
2.1 Pode aderir ao Programa de Indicação qualquer pessoa física maior de 14 (quatorze) anos com CPF válido no Brasil, mediante cadastro e adesão no site https://programadeindicacaobee.bee-brasil.com/ (“Cliente”).
2.1.1 Cada CPF poderá ser cadastrado apenas uma única vez.
2.1.2 A participação é pessoal, individual e intransferível, sendo vinculada exclusivamente ao CPF informado no ato do cadastro.
2.2 Para participar do Programa de Indicação, o Cliente deve se cadastrar no site https://programadeindicacaobee.bee-brasil.com/, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.
2.3 Após o cadastro, o Cliente receberá um link exclusivo para realizar as indicações que renderão pontos para o Programa de Indicação (“Link de Indicação”).
2.4 Não é necessária nenhuma compra para associar-se ao Programa de Indicação.
2.5 Ao adquirir um produto Bee, com a emissão da nota fiscal de seu produto, todo cliente será automaticamente cadastrado no Programa de Indicação Bee, recebendo por e-mail uma cópia do presente Regulamento. Caso o cliente não deseje participar deste programa e/ou deseje que seus dados pessoais sejam retirados do banco de dados do programa, deverá solicitar diretamente à Bee, por meio de mensagem eletrônica enviada ao endereço de e-mail: controladoria@bee-eletricas.com.br a sua exclusão e consequentemente dos seus dados do presente Programa.
2.6 O não cadastramento do Cliente implicará na impossibilidade de acumular pontos e participar do Programa de Indicação.
2.7 São de total responsabilidade do Cliente as informações fornecidas no cadastro, sendo que as eventuais alterações somente podem ser realizadas no site https://programadeindicacaobee.bee-brasil.com/ ou no aplicativo.
2.8 A inclusão do Cliente no Programa de Indicação só é efetivada mediante adesão ao presente Regulamento, através do site, em que o cliente será identificado pelo seu número de CPF.
2.9 Em caso de tentativa de pontuação indevida ou qualquer outro indício de atuação fraudulenta com intuito de obter benefícios indevidos, a Bee reserva-se o direito de retirar os pontos adquiridos pelo Cliente ou ainda remover a participação do CPF do Programa de Indicação.
3. PONTOS E TRILHA DE RECOMPENSAS
3.1 O sistema de pontos é um benefício concedido ao Cliente da Bee, que viabiliza o acúmulo de pontos a cada indicação realizada por meio de seu Link de Indicação e convertida em venda. Os pontos acumulados possibilitam o resgate de produtos, conforme as etapas e condições previstas na trilha de recompensas (“Trilha de Recompensas”) e demais disposições deste Regulamento.
3.2 O Programa de Indicação será composto por uma Trilha de Recompensas, estruturadas em etapas progressivas (“Tracks”).
3.3 Para acumular pontos no Programa de Indicação e evoluir nos Tracks da Trilha de Recompensas, o Cliente deverá compartilhar o Link de Indicação com terceiros, que deverão utilizá-lo para realizar o cadastro na plataforma da Bee. Somente serão consideradas válidas as indicações em que o novo cliente efetuar correta e previamente o cadastro por meio do referido link e concluir a compra elegível, conforme os critérios estabelecidos pela Bee.
3.4 A cada indicação realizada pelo Cliente por meio do Link de Indicação, que resulte na compra de veículo da linha Bee, devidamente identificado por número de chassi (“Veículo”), serão atribuídos, automaticamente, 1.000 (mil) pontos ao CPF do Cliente que realizou a indicação, que avançará para o Track subsequente da Trilha de Recompensas.
3.4.1 Não haverá atribuição de pontos em caso de compras restritas a acessórios, peças ou quaisquer outros itens que não correspondam a Veículos.
3.4.2 Para que os pontos sejam atribuídos ao Cliente, o indicado deverá estar regularmente cadastrado na plataforma do Programa de Indicação, por meio do Link de Indicação recebido, antes da efetivação da compra do Veículo. Indicações efetuadas após a compra, assim como compras realizadas por clientes não cadastrados no Programa de Indicação até o momento da compra, não gerarão qualquer pontuação.
3.4.3 Cada indicação válida que resultar em conversão de venda de Veículo, possibilitará que o Cliente avance progressivamente na Trilha de Recompensas do Programa de Indicação, fazendo jus aos produtos correspondentes a cada Track atingido. A relação de produtos, bem como as condições de participação, será divulgada e atualizada periodicamente no site e/ou aplicativo da Bee, podendo ser alterada a qualquer tempo.
3.4.4 A compra realizada pelo indicado poderá ocorrer tanto no ambiente online (site da Bee) quanto nas lojas físicas, no entanto, o novo cliente deverá ter realizado, previamente, seu cadastro através do Link de Indicação. A compra se refere a modelo Bee 0km, nas lojas oficiais Bee.
3.4.5 Apenas a primeira compra realizada por cada pessoa indicada pelo Cliente será considerada para fins de pontuação. Compras subsequentes de um mesmo indicado não gerarão novos pontos para o Cliente.
3.4.6 Efetuado o resgate de determinado produto, serão debitados do saldo do Cliente exclusivamente os pontos exigidos para tal resgate, permanecendo disponíveis os pontos remanescentes, que continuarão a compor o saldo do Cliente.
3.5 É expressamente vedado ao Cliente praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do Programa de Indicação e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3.6 A inserção de pontos no Programa de Indicação será feita em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetivação da compra de Veículo pelo CPF indicado no Link de Indicação. No entanto, os pontos somente ficarão disponíveis para utilização após o prazo de 30 (trinta) dias contados da referida efetivação, período no qual poderão ser ajustados ou estornados em caso de devolução, cancelamento ou estorno da transação.
3.7 A Bee poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, substituir, suspender ou encerrar:
(i) a forma de atribuição de pontos;
(ii) a estrutura das Trilhas de Recompensas (incluindo a quantidade de etapas, pontos necessários e regras de progressão);
(iii) os produtos disponibilizados em cada Track; e
(iv) o próprio Programa de Indicação.
3.8 As regras específicas da Trilha de Recompensas ativa, incluindo a quantidade de Tracks, a relação de produtos e requisitos de pontuação, serão divulgadas e atualizadas periodicamente no aplicativo ou site da Bee.
3.9 A Bee reserva-se o direito de debitar, sem a anuência do respectivo Cliente, todos e quaisquer pontos do Programa de Indicação creditados indevidamente em razão de duplicidade, erro, dolo, estornos indevidos etc.
3.10 Em caso de devolução de produtos com ressarcimento do valor pago, cancelamento da compra ou estorno da transação realizada pela pessoa indicada, por qualquer motivo, os pontos anteriormente creditados ao Cliente em razão daquela indicação serão automaticamente estornados, retornando este ao saldo de pontos remanescente efetivamente válido.
3.11 A Bee poderá, a seu exclusivo critério, reter a concessão de pontos até a confirmação definitiva da transação pela operadora de cartão ou meio de pagamento utilizado.
3.12 Para fins deste Regulamento, somente será considerada como venda de Veículo aquela que for paga, ou seja, quitada integralmente, com a correspondente emissão de nota fiscal pela Bee, não se enquadrando, nessa hipótese, os pagamentos parciais, sinais, reservas ou quaisquer valores não integralizados totalmente pelo Cliente comprador.
4. RESGATE DOS PRODUTOS
4.1 Para efetuar a troca dos pontos do Programa de Indicação pelos produtos definidos pela Bee, o Cliente deverá alcançar o Track referente a cada produto,conforme estabelecido na Trilha de Recompensas em vigor.
4.2 O resgate dos produtos será feito tão-somente pelo Cliente aderido ao Programa de Indicação e desde que atingido o saldo mínimo de pontos exigido para o produto pretendido.
4.3 O Cliente não poderá resgatar um produto que não seja equivalente ao Track em que se encontrar em razão dos seus pontos acumulados. Ciente de que o resgate de produto com pontuação menor a que faz jus, zera o saldo e impede de continuar na trilha, por ser resgate e participação única.
4.4 É condição para resgate dos produtos que o Cliente tenha seu cadastro atualizado e completo, não seja inadimplente para com a Bee, não esteja litigando judicial ou administrativamente com a Bee, e não haja suspeita de fraude em sua pontuação.
4.5 O resgate dos produtos só poderá ser feito exclusivamente pelo próprio Cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
4.6 Após a efetivação do resgate, o Cliente receberá um e-mail contendo as informações sobre a data e o endereço para retirada do produto em uma das lojas Bee participantes do Programa de Indicação. O Cliente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para retirar o produto, contados da data em que este estiver disponível para retirada, conforme indicado pela Bee. No caso de não retirada no prazo estipulado, o produto não será entregue e a pontuação não será restituída.
4.7 Cada produto disponibilizado na Trilha de Recompensas poderá ser resgatado apenas uma única vez por Cliente, ainda que este venha a acumular novamente a quantidade necessária de pontos para o resgate do respectivo produto.
4.8 Os produtos listados em cada Track poderão ser alterados, substituídos ou descontinuados pela Bee a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio, garantindo-se que eventual substituição será feita por produto de valor equivalente.
4.9 Os pontos acumulados por diferentes Clientes participantes do Programa de Indicação não podem ser somados para uma única pessoa/CPF para posterior troca por produtos.
4.10 Os pontos acumulados não podem em hipótese alguma ser convertidos em dinheiro. Caso o Cliente não possua a quantidade de pontos suficientes para efetuar a troca pelos produtos, não será permitido complementar a quantia faltante em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento.
4.11 Os benefícios previstos neste Regulamento não se caracterizam como operações de sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada, nos termos da Lei nº 5.768/71 e da Portaria MF nº 41/2008, por não envolverem elemento de sorte. A concessão de tais benefícios decorre exclusivamente do cumprimento das condições objetivas estabelecidas pela Bee, vinculadas ao desempenho direto do Cliente na geração de novas compras mediante indicações válidas.
5. EXPIRAÇÃO DOS PONTOS
5.1 Os pontos adquiridos permanecerão válidos por 18 (dezoito) meses, contados da data da conversão da venda realizada pelo Link de Indicação. Após este prazo, perderão automaticamente sua validade, sem qualquer compensação ou indenização ao Cliente.
5.2 Não representará para os Clientes e os participantes do Programa de Indicação qualquer direito adquirido sobre os produtos anunciados, os quais poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo da Bee.
6. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.1 Ao aderir ao Programa de Indicação, o Cliente declara estar ciente da Política de Privacidade (https://www.bee-brasil.com/politica-de-privacidade) vigente e aceita integralmente as condições nela previstas.
6.2 O tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”), com fundamento no legítimo interesse da Bee ou em qualquer uma das bases legais prevista nos artigos 7° e 11 da LGPD.
6.3 A operacionalização do Programa de Fidelização ocorre por meio de integração com a plataforma tecnológica Fidelimax, que provê a infraestrutura necessária para o seu funcionamento. Para viabilizar as funcionalidades do Programa, a Fidelimax poderá realizar o tratamento de dados pessoais dos Clientes, limitado às informações estritamente necessárias à prestação do serviço, em conformidade com as instruções da Bee e nos termos de sua própria Política de Privacidade (https://www.fidelimax.com.br/privacy-policy/).
6.4 Os dados pessoais fornecidos pelos Clientes e pelas pessoas indicadas serão coletados e utilizados pela Bee para fins de cadastro, gestão do Programa de Indicação, controle de pontuação, prevenção a fraudes e envio de comunicações relacionadas a produtos, serviços e campanhas de fidelização.
6.5 Os dados pessoais não serão compartilhados com terceiros para finalidades diversas daquelas previstas nesta cláusula, exceto nos casos em que tal compartilhamento seja exigido por obrigação legal, regulatória ou por ordem de autoridade competente.
6.6 O Cliente poderá exercer, a qualquer tempo e de forma gratuita, os direitos previstos no artigo 18 da LGPD, incluindo acesso aos dados tratados, correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas, exclusão de dados desnecessários ou tratados em desconformidade, portabilidade, oposição ao tratamento, e revogação do consentimento, quando aplicável. As solicitações deverão ser encaminhadas ao canal de atendimento da Bee, disponível em controladoria@bee-eletricas.com.br.
6.7 Os dados pessoais serão conservados pelo período necessário à execução das finalidades descritas nestes Termos, à manutenção da conta ativa no Programa de Indicação e ao cumprimento de obrigações legais, contratuais e regulatórias, observados os prazos de prescrição aplicáveis.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 É vedada a participação, direta ou indireta, no Programa de Indicação, de quaisquer funcionários, empregados, administradores, sócios, representantes comerciais, prestadores de serviço, consultores, estagiários ou colaboradores da Bee, bem como de seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau, ficando estabelecido que eventual participação de qualquer dessas pessoas será considerada nula de pleno direito, ensejando o cancelamento imediato da inscrição e o perdimento de todos os pontos eventualmente acumulados, sem que caiba a este qualquer direito a indenização, compensação ou ressarcimento de qualquer natureza.
7.2 É expressamente proibido ao Cliente praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do Programa de Indicação, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada esta prática, o Cliente será imediatamente excluído do Programa de Indicação e terá sua pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
7.3 Em caso de encerramento definitivo do Programa de Indicação, todos os pontos eventualmente acumulados pelo Cliente e não resgatados até a data de encerramento perderão automaticamente a sua validade, não sendo devida qualquer indenização, compensação ou ressarcimento.
7.4 A participação do Cliente no Programa de Indicação implica ciência e aceitação irrestrita do presente Regulamento.
7.5 O presente Regulamento e o Programa de Indicação são válidos por tempo indeterminado, a critério da Bee.
7.6 A Bee poderá alterar, suspender ou encerrar, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o Programa de Indicação e/ou o presente Regulamento, sem que tal fato gere ao Cliente qualquer direito de indenização, compensação ou recebimento de produtos não resgatados até a data da alteração, suspensão ou encerramento.
7.7 O Cliente reconhece que, dadas as peculiaridades de uso do ambiente de internet, mesmo com rigorosa proteção e sigilo no tráfego de informações, terceiros de má-fé poderão tentar fazer uso de subterfúgios tecnológicos a fim de terem acesso a dados pessoais do Cliente ou a fraudar o Programa de Indicação, motivo pelo qual, ao aderir ao referido Programa, o Cliente isenta a Bee de qualquer responsabilidade por conta de tais fatos.
7.8 Todas as informações relacionadas à participação no Programa de Indicação, pontuação e resgate de produtos estarão disponíveis para acompanhamento pelo Cliente no aplicativo ou no site da Bee.
7.9 Casos omissos neste Regulamento serão resolvidos exclusivamente pela Bee, respeitando a legislação vigente.
7.10 As partes elegem o foro da Cidade e Estado do Rio de Janeiro, como foro competente para dirimir quaisquer causas decorrentes da interpretação e demais obrigações contidas no presente Regulamento, declinando de qualquer outra, por mais privilegiada que venha a ser.
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